Edney Valentim Araújo, Advogado

Edney Valentim Araújo

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EGEM - Advocacia e Assessoria Jurídica – causas Trabalhista, Crim
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Direito Processual Civil, 25%

É o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por ...

Comentários

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Edney Valentim Araújo, Advogado
Edney Valentim Araújo
Comentário · há 11 anos
Discutir se o Exame Ordem é ou não constitucional não é o núcleo da questão. O diálogo democrático a cerca da exigência deste exame de proficiência está além deste patamar. O que deve ser debatido é a legalidade da OAB ser a gestora e controladora da aplicação de tal exame, já que é indiscutivelmente a maior interessada em barrar e reservar este mercado tão atraente a um número restrito de profissionais. A prerrogativa indelegável de fiscalizar a avocada qualidade do ensino e proficiência dos cursos e formação dos Bacharéis de Direito pela OAB é do Estado, art. 209, inc. II da CF/88. Ademais, pela disposição do art. 5 cáput. todos os demais cursos superiores do Brasil deveriam receberem o mesmo tratamento de reserva de mercado, inclusive a classe médica. Não somos contra o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, somos contra a usurpação da aplicação deste pela OAB, dada a sua clara intenção de reserva de mercado. Achamos que o MEC deveria cumprir seu papel institucional e assumir a aplicação deste exame, e aos demais, estender a exigibilidade de aprovação ao Exame de proficiência talqual se submetem os Bacharéis de Direito.
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